Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10727/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/22/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ART268 Nº 4 CRP SENTIDO DA ACTUAL REDACÇÃO ACTOS PRATICADOS PELOS DIRECTORES GERAIS MAPA II, ANEXO AO DL 323/89 |
| Sumário: | I - A nova redacção do nº 4 do artº 268º da C.R.P., introduzida pela Lei Constitucional nº 1/89, não tornou inconstitucionais os dispositivos que prevêem recursos hierárquicos necessários, sendo compatível com o artº 25º nº 1 da LPTA. II - Os actos praticados pelos Directores Gerais nas áreas mencionadas no Mapa II, anexo ao D.L. 323/89 de 26.9 referem-se a competências próprias, mas não exclusivos, pelo que não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário. III - Se tal recurso hierárquico não foi intentado, deve o Tribunal rejeitar o recurso contencioso directamente interposto, por manifesta ilegalidade da sua interposição (artº 57º, par. 4º do RSTA). |
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| Decisão Texto Integral: |