Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10727/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/22/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ART268 Nº 4 CRP
SENTIDO DA ACTUAL REDACÇÃO
ACTOS PRATICADOS PELOS DIRECTORES GERAIS
MAPA II, ANEXO AO DL 323/89
Sumário:I - A nova redacção do nº 4 do artº 268º da C.R.P., introduzida pela Lei Constitucional nº 1/89, não tornou inconstitucionais os dispositivos que prevêem recursos hierárquicos necessários, sendo compatível com o artº 25º nº 1 da LPTA.
II - Os actos praticados pelos Directores Gerais nas áreas mencionadas no Mapa II, anexo ao D.L. 323/89 de 26.9 referem-se a competências próprias, mas não exclusivos, pelo que não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário.
III - Se tal recurso hierárquico não foi intentado, deve o Tribunal rejeitar o recurso contencioso directamente interposto, por manifesta ilegalidade da sua interposição (artº 57º, par. 4º do RSTA).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: