Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00111/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/30/1998
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
JUROS DE MORA
NULIDADE
PERÍODO DE CONTAGEM DE JUROS
Sumário:1. A petição inicial na reclamação de créditos obedece aos mesmos requisitos formais e
substanciais previstos no então art 467º do CPC, entre eles devendo figurar a causa de pedir e o pedido;
2. Não tendo nesse articulado sido pedidos juros de mora, não é lícito na sentença de verificação e
graduação de créditos, atribuí-los a tais credores;
3. Na parte em que a sentença atribuiu aos credores reclamantes e graduados juros de mora não
peticionados, é a mesma nula.
4. Os juros de mora peticionados nas reclamações de créditos apenas são devidos até à data da venda do bem penhorado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: