Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5036/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/16/2001
Relator:Lucas Martins
Descritores:FAZENDAS DE MORADAS
REGIME CONTRA-ORDENACIONAL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:1º. A taxa de fazendas demoradas não se encontra sujeita ao regime contra-ordenacional, já que não tem subjacente a prática de qualquer conduta tipificada, por lei anterior, como ilícito de natureza penal.
2º. Tal taxa configura-se, antes, como uma sanção de índole processual ou administrativa.
3º. Tendo em consideração a finalidade que se visa atingir com a taxa em questão -promoção do respeito pelos prazos de desalfândegamento -, a sua determinação por reporte a uma percentagem do valor das mercadorias não se revela desproporcionada ou exorbitante.
4º. Os recursos jurisdicionais destinam-se à reapreciação de questões que hajam sido submetidas e decididas pelo Tribunal recorrido e não à conhecimento de "questões novas".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: