Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00071/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS FUNDAMENTO DE ANULAÇÃO DE COIMA |
| Sumário: | 1. Não constitui nulidade insuprível da decisão que aplica a coima, se para a sua graduação apenas se invoca, "dificuldades financeiras alegadas" quando essa coima é fixada no mínimo da sua moldura legal; 2. Mas já constitui essa nulidade insuprível a indicação da norma punitiva apenas por referência ao seu artigo, quando o mesmo contém vários números, alguns com várias alíneas, não sendo cognoscível para a arguída, face a tal decisão, qual a norma concretamente aplicada; 3. O despacho proferido pelo M. Juiz em recurso de contra ordenação deve enumerar a matéria de facto provada, segundo as várias soluções plausíveis do ponto de vista do direito. |
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| Decisão Texto Integral: |