Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00071/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/13/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
ENUMERAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS
FUNDAMENTO DE
ANULAÇÃO DE COIMA
Sumário:1. Não constitui nulidade insuprível da decisão que aplica a coima, se para a sua graduação apenas se invoca, "dificuldades financeiras alegadas" quando essa coima é fixada no mínimo da sua moldura legal;
2. Mas já constitui essa nulidade insuprível a indicação da norma punitiva apenas por referência ao seu artigo, quando o mesmo contém vários números, alguns com várias alíneas, não sendo
cognoscível para a arguída, face a tal decisão, qual a norma concretamente aplicada;
3. O despacho proferido pelo M. Juiz em recurso de contra ordenação deve enumerar a matéria de
facto provada, segundo as várias soluções plausíveis do ponto de vista do direito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: