Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3560/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/14/1999
Relator:A. S. Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
OMISSÃO E EXCESSO DE
PRONÚNCIO
Sumário: 1. A mera alegação (sem qualquer prova) de que a imediata execução de um despacho que
ordena a expulsão de Portugal de um cidadão estrangeiro, que aqui se encontra ilegalmente, não toma
em conta o facto da interessada aqui ter um emprego estável, não permite, por si só e segundo os
critérios normais de qualquer julgador, a conclusão de que se verificará um prejuízo de difícil reparação.
2. A sentença que considera não verificado o requisito do art. 76, l, ai. a) da LPTA, em virtude de a
interessada ter apenas alegado, sem comprovado, que a imediata execução do despacho que determinou
a sua expulsão não lhe causa prejuízos de difícil reparação, não sofre o vício de omissão de pronúncia.
3. O erro num dos fundamentos da sentença configura um vício de conteúdo (erro judicial ou de
julgamento) e não de limites (excesso de pronúncia), e só é relevante quando dê origem a erro na
decisão. Assim, se a sentença contiver um fundamento errado, que não se repercutiu na decisão, tal erro
é irrelevante.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: