Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00988/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | OPOSIÇÃO CRÉDITOS DE IVA PROVA DA CULPA DO GERENTE NA VIGÊNCIA DO DLº 68/87 |
| Sumário: | I- Pela uniformização na interpretação e aplicação do direito, há que seguir a doutrina do acórdão do Pleno do STA (2ª), que considera que, na vigência do D.L. 68/87 de 09-02, a prova da culpa do gerente na insuficiência do património social para satisfação dos créditos fiscais, cabe à FAZENDA PÚBLICA. II- Não basta para que se tenha por provada tal culpa, mesmo se o crédito exequendo for de IVA retido pela sociedade devedora aos seus clientes, nos termos da lei, que haja culpa dos respectivos gerentes, na não entrega do imposto nos cofres do Estado, se não se provar o nexo de causalidade entre essa falta e a insuficiência do património social, à data da reversão contra aqueles. III- É que a culpa prevista no artigo 78 do CSC, aplicável por força do citado D.L.68/87, supõe, além do mais, uma relação de causa-efeito entre a actuação do gerente e a insuficiência patrimonial da empresa para satisfação dos créditos fiscais, sem distinção e, portanto, também dos créditos que não constituem custo da empresa, por esta ser deles mera depositária. |
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