Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4000/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Relator: | C. Maia Rodrigues |
| Descritores: | ABONO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA |
| Sumário: | l. Em sede de execução de sentença a Administração deve praticar tudo o que é necessário para reconstituir a situação eventual que existiria sem a ofensa da legalidade reposta judicialmente, o que inclui, no caso de remunerações em dívida, a indemnização pela mora no respectivo pagamento. |
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| Decisão Texto Integral: |