Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2728/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Relator: | J. Pinho |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO CONFIRMATIVIDADE DE ACTO |
| Sumário: | I- Os actos administrativos apresentam, regra geral, a forma escrita, caracterizada por uma expressão decisora autónoma. II- A notificação, nesse caso, servirá de mero instrumento de comunicação. III- Porém, quando não existe um acto administrativo autónomo e o ofício comunicativo apresenta um sentido decisor, é de considerar que a notificação, ela própria, contém a decisão, assumindo simultaneamente duas funções : decisora e notificadora. IV- A confirmatividade só tem sentido de um acto em relação a outro, pelo que dela não pode falar-se entre ofícios, mesmo que de idêntico teor, nem entre um acto e um ofício anterior com um conteúdo semelhante se este não representava uma expressão decisora. V- Bastará que entre dois actos se intrometa um novo factor de análise factual ou jurídico para que não possa já falar-se de confirmatividade do segundo em relação ao primeiro para efeitos da sua impugnabilidade contenciosa. |
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| Decisão Texto Integral: |