Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2626/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES |
| Sumário: | Uma interpretação literal, sistemática e lógica do art. 2º nº2 al. a) do DL 204/91 de 7/6 e do »DL 187/90 de 7/6 impõe que não se deve contar o período de estágio na antiguidade na categoria de liquidadora tributária. |
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| Decisão Texto Integral: |