Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3874/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA PRAZO NORMAL DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | 1. O prazo normal da liquidação da contribuição autárquica ocorre quando da mesma o sujeito passivo é avisado em Janeiro do ano seguinte para a pagar em Abril desse ano, relativamente ao valor patrimonial do prédio inscrito na matriz em 31 de Dezembro do ano anterior, ainda que conjuntamente seja liquidada a relativa a anos anteriores, como nos casos em que ocorre avaliação dos prédios, não se tratando de liquidação adicional ou de revisão oficiosa do acto tributário; 2. Ocorre liquidação fora do prazo normal quando em 31 de Dezembro consta inscrito na matriz o valor patrimonial resultante de avaliação e o aviso para cobrança apenas é remetido ao sujeito passivo em Maio do ano seguinte, para pagamento em Outubro do mesmo ano; 3. Neste caso, tal liquidação deveria ter sido notificada ao sujeito passivo por carta registada com A/R, e a sua falta torna a divida inexigível, constituindo um válido fundamento de oposição subsumivel à alínea h) do n.º l do art.º 286.º do CPT . |
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| Decisão Texto Integral: |