Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3874/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/30/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
PRAZO NORMAL DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário: 1. O prazo normal da liquidação da contribuição autárquica ocorre quando da mesma o
sujeito passivo é avisado em Janeiro do ano seguinte para a pagar em Abril desse ano, relativamente ao
valor patrimonial do prédio inscrito na matriz em 31 de Dezembro do ano anterior, ainda que
conjuntamente seja liquidada a relativa a anos anteriores, como nos casos em que ocorre avaliação dos
prédios, não se tratando de liquidação adicional ou de revisão oficiosa do acto tributário;
2. Ocorre liquidação fora do prazo normal quando em 31 de Dezembro consta inscrito na matriz o valor
patrimonial resultante de avaliação e o aviso para cobrança apenas é remetido ao sujeito passivo em
Maio do ano seguinte, para pagamento em Outubro do mesmo ano;
3. Neste caso, tal liquidação deveria ter sido notificada ao sujeito passivo por carta registada com A/R,
e a sua falta torna a divida inexigível, constituindo um válido fundamento de oposição subsumivel à
alínea h) do n.º l do art.º 286.º do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: