Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1857/99
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/29/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:OPERAÇÕES SIMULADAS
REGULARIDADE FORMAL DA ESCRITA
Sumário:1. Para que haja direito à dedução do I VA mencionado nas facturas e documentos equivalentes, além de ser necessário que estes estejam passados em forma legal - nº 2 do art. 19º e art. 35º do CIVA), também é necessário que as operações constantes das facturas ou documentos equivalentes se tenham realizado e pelo preço aí referido, não podendo deduzir-se imposto que resulte de operações simuladas ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente (nº 3 do art. 19º CIVA).
2. Sempre que se lhe suscitem dúvidas legítimas quanto à veracidade das transacções referidas nas facturas, a AF pode e deve solicitar esclarecimentos e documentos complementares por forma a aferir da legalidade da dedução do respectivo IVA.
3. Os indícios sérios da inexistência das operações tituladas no documento, podem decorrer de circunstâncias externas à própria contabilidade de quem o arquivou e relevou contabilisticamente, já que não é a regularidade formal dessa escrita que confere autenticidade a tais operações.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: