Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01554/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I- O pagamento da dívida exequenda, constitui fundamento de oposição à execução fiscal, desde que anterior à instauração da execução e provado por documento II- Não cabe no âmbito da oposição à execução fiscal, conhecer da existência e montante de eventuais créditos de imposto, com vista à sua compensação com o crédito exequendo. |
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| Decisão Texto Integral: |