Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01554/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/09/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO
Sumário: I- O pagamento da dívida exequenda, constitui fundamento de oposição à execução fiscal,
desde que anterior à instauração da execução e provado por documento
II- Não cabe no âmbito da oposição à execução fiscal, conhecer da existência e montante de eventuais créditos de imposto, com vista à sua compensação com o crédito exequendo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: