Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1805/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | João B. Sousa |
| Descritores: | PENA DE INACTIVIDADE INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | 1- Mesmo no campo dos "direitos, liberdades e garantias" mais protegidos e irredutíveis, o artigo 18º CRP admite as restrições necessárias à salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Entre estes, deverá contar-se a vinculação dos trabalhadores da função pública "ao serviço de interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração" - artigo 269º nº l CRP. 2- Deste modo, a aplicação a um funcionário público, na sequência de" processo disciplinar, de uma pena disciplinar de inactividade por um ano, não viola o "direito ao trabalho" previsto no artigo 59º da Constituição, quando aplicada pelo órgão competente, por genuínos motivos de interesse público e sob a égide de normas legais adequadas à configuração do caso. |
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