Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1286/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | OPOSIÇÃO NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA |
| Sumário: | A nulidade da falta de requisitos essenciais do título executivo referidos no artº 249º e prevista no artigo 251, nº 1 alínea b), ambos do CPT , não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº l do artigo 286º do mesmo diploma, devendo, antes, invocar-se no próprio processo de execução. A não ser que só logre comprovação por documento superveniente, a alegação de inexistência de facto tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal. Visto que a questão da inexigibilidade da dívida exequenda por omissão de notificação para pagamento voluntário da quantia a repor não foi submetida à apreciação do TT 1ª Instância e não é de conhecimento oficioso tem este Tribunal de abster-se de emitir pronúncia sobre a mesma. |
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| Decisão Texto Integral: |