Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1286/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2000
Relator:José Gomes Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA
Sumário: A nulidade da falta de requisitos essenciais do título executivo referidos no artº 249º e
prevista no artigo 251, nº 1 alínea b), ambos do CPT , não constitui fundamento de oposição à execução
fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº l do artigo 286º do mesmo
diploma, devendo, antes, invocar-se no próprio processo de execução.
A não ser que só logre comprovação por documento superveniente, a alegação de inexistência de facto
tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal.
Visto que a questão da inexigibilidade da dívida exequenda por omissão de notificação para
pagamento voluntário da quantia a repor não foi submetida à apreciação do TT 1ª Instância e não é de
conhecimento oficioso tem este Tribunal de abster-se de emitir pronúncia sobre a mesma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: