Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2952/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/15/2000 |
| Relator: | E. MOSCOSO |
| Descritores: | ACTO DE PROCESSAMENTO DE ABONOS E VENCIMENTOS |
| Sumário: | 1-0 processamento devidamente descriminado e oportunamente notificado ao interessado de determinadas quantias devidas a título de diferenças de vencimento, subsídio de férias, natal e férias não gozadas, consubstancia um acto administrativo constitutivo de direitos, que se firma ou consolida na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido, caso não seja tempestivamente impugnado. II - Com o processamento e consequente pagamento daqueles retroactivos fica definida a situação jurídica do interessado, mesmo no que respeita a quantitativos não englobados (incluindo juros de mora relativos a um eventual atraso no pagamento dos processados montantes) e que o interessado entende a eles ter direito. III - É contra o próprio acto de processamento que o interessado se poderá insurgir através do competente recurso contencioso de anulação, por a lesividade de eventuais direitos ou interesses (com referência aos montantes omitidos), se situar em tal acto. |
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