Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2952/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/15/2000
Relator:E. MOSCOSO
Descritores:ACTO DE PROCESSAMENTO DE ABONOS E VENCIMENTOS
Sumário: 1-0 processamento devidamente descriminado e oportunamente notificado ao interessado de
determinadas quantias devidas a título de diferenças de vencimento, subsídio de férias, natal e férias não
gozadas, consubstancia um acto administrativo constitutivo de direitos, que se firma ou consolida na
ordem jurídica como caso decidido ou resolvido, caso não seja tempestivamente impugnado.
II - Com o processamento e consequente pagamento daqueles retroactivos fica definida a situação
jurídica do interessado, mesmo no que respeita a quantitativos não englobados (incluindo juros de mora
relativos a um eventual atraso no pagamento dos processados montantes) e que o interessado entende a
eles ter direito.
III - É contra o próprio acto de processamento que o interessado se poderá insurgir através do
competente recurso contencioso de anulação, por a lesividade de eventuais direitos ou interesses (com
referência aos montantes omitidos), se situar em tal acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: