Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3080/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | CARÊNCIA DE OBJECTO DO RECURSO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ULTRAMARINOS |
| Sumário: | Tendo a recorrente interposto recurso contencioso do acto de indeferimento tácito que se terá formado sobre o requerimento de 5 de Março de 1996, no qual pedia o desarquivamento e o prosseguimento do seu processo de aposentação, nos termos do DL n.º 362/78, de 28 de Janeiro, sem a exigência do requisito da nacionalidade portuguesa, e resultando dos autos que sobre o referido requerimento foi emitida pronúncia expressa de indeferimento, terá necessariamente que se concluir que o mesmo carece de objecto, impondo-se, por isso, a sua rejeição (art.º 57.º do RSTA). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |