Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3325/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/07/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA RECUSA DE AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | 1. Tendo o funcionário ou agente observado o formalismo previsto no n.º l do art.º 66.º do DL n.º 497/88, de 30 de Dezembro, só se poderá considerar injustificada a falta ocorrida por conta do período de férias se à intenção de faltar manifestada por aquele se seguir um acto que consubstancie uma recusa de autorização por conveniência de serviço e se, mesmo assim, tal falta ocorrer. 2. Não consubstancia um acto de recusa de autorização por conveniência de serviço o acto, com assinatura ilegível, com o seguinte teor: "Não deverá a falta ser justificada por inconveniência de serviço". |
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| Decisão Texto Integral: |