Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3325/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/07/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
RECUSA DE AUTORIZAÇÃO
Sumário: 1. Tendo o funcionário ou agente observado o formalismo previsto no n.º l do art.º 66.º do
DL n.º 497/88, de 30 de Dezembro, só se poderá considerar injustificada a falta ocorrida por conta do
período de férias se à intenção de faltar manifestada por aquele se seguir um acto que consubstancie
uma recusa de autorização por conveniência de serviço e se, mesmo assim, tal falta ocorrer.
2. Não consubstancia um acto de recusa de autorização por conveniência de serviço o acto, com
assinatura ilegível, com o seguinte teor: "Não deverá a falta ser justificada por inconveniência de
serviço".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: