Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00051/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | FUNCIONÁRIOS DA DGCI REPOSICIONAMENTO NO SISTEMA RETRIBUTIVO REVOGAÇÃO DE ACTO EFEITOS RETROACTIVOS |
| Sumário: | I - O despacho que determinou o "reposicionamento" ou "a progressão" de determinados funcionários da Administração Tributaria em moldes diferentes de acto que anteriormente os integrara em determinado índice remuneratório, veio pôr em causa a situação decidida de modo diferente relativamente ao posicionamento desses funcionários no sistema retributivo, determinando a revogação dessa anterior situação. II - Fundamentando-se o "novo" despacho no pressuposto de que o despacho que anteriormente posicionara esses funcionários em índice do sistema retributivo "estava ferido de violação de lei" e portanto na ilegalidade desse anterior posicionamento, a Administração após operar tal revogação, fica vinculada a critérios de legalidade quanto à definição da nova situação, pelo que tem de respeitar todos os efeitos decorrentes dessa revogação, incluindo a sua eficácia retroactiva, nos termos do artigo 145° nº 2 do CPA. |
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