Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01557/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | SISA CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO SUA CONTAGEM |
| Sumário: | 1-0 DECRETO-LEI nºl 19/94 de 07-05, alterou o prazo de caducidade do direito à liquidação, previsto no art.º92 do CMSISSD, de 20 para 10 anos. Porém, tratando-se de um prazo de direito substantivo e na falta de disposição em contrário, tal prazo conta-se nos termos do nºl do art.º297 do CÓDIGO CIVIL. 2- A sujeição a sisa, das promessas de compra e venda de bens imóveis, está dependente de ter havido tradição da coisa prometida vender para o promitente comprador, relevando a lei dois tipos de situações - a prevista no nº2 do §1º do art.º20 do CMSISSD e a prevista no §2º do mesmo preceito legal. 3- No primeiro caso, a lei exige uma tradição efectiva, no segundo caso, a lei basta-se com uma tradição ficcionada ou presumida, verificados que estejam os pressupostos legais em que a mesma assenta, a saber: o ajuste pelo promitente comprador, da revenda do imóvel a terceiro e a posterior escritura de venda entre este terceiro e o primitivo promitente vendedor. |
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| Decisão Texto Integral: |