Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01557/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/27/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:SISA
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
SUA CONTAGEM
Sumário: 1-0 DECRETO-LEI nºl 19/94 de 07-05, alterou o prazo de caducidade do direito à liquidação, previsto no art.º92 do CMSISSD, de 20 para 10 anos. Porém, tratando-se de um prazo de direito substantivo e na falta de disposição em contrário, tal prazo conta-se nos termos do nºl do art.º297
do CÓDIGO CIVIL.
2- A sujeição a sisa, das promessas de compra e venda de bens imóveis, está dependente de ter havido tradição da coisa prometida vender para o promitente comprador, relevando a lei dois tipos de situações - a prevista no nº2 do §1º do art.º20 do CMSISSD e a prevista no §2º do mesmo preceito legal.
3- No primeiro caso, a lei exige uma tradição efectiva, no segundo caso, a lei basta-se com uma tradição ficcionada ou presumida, verificados que estejam os pressupostos legais em que a mesma assenta, a saber: o ajuste pelo promitente comprador, da revenda do imóvel a terceiro e a posterior escritura de venda entre este terceiro e o primitivo promitente vendedor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: