Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:308/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/16/1999
Relator:E. Moscoso
Descritores:AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário: 1 - Mostrando-se a infracção disciplinar a que se reporta o acto contenciosamente
impugnado. abrangida pela amnistia contemplada no art.º 7º/c) da Lei nº 29/99 de 12 de Maio, pode o
interessado obstar a que a mesma lhe seja aplicada, desde que o requeira dentro do prazo previsto no seu
artº 10º.
2 - Se a declaração de renúncia à aplicação da lei da amnistia foi feita quando já se mostrava
ultrapassado o prazo legalmente concedido para o efeito e por isso extinto o direito de praticar o acto,
não pode a essa declaração ser atribuído qualquer efeito (art.º 145º n.º 3 do CPC).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: