| Sumário: | A obrigatoriedade de utilização de carta registada com AR, para as notificações constantes do nº l do art. 65º do CPT, não exclui a possibilidade de recurso a outras modalidades de notificação pessoal, nomeadamente, através de funcionário, tal como, aliás, dispunha o nº 4 do citado art. 65º do CPT e dispõe o art. 239º do CPC, que manda que, se se frustrar a via postal (como sucedeu no caso dos autos), a citação (no caso notificação que segue as regras da citação) seja feita mediante contacto pessoal do funcionário de justiça com o citando. |