Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03018/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Relator: | Magda Espinho Geraldes |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A grave lesão do interesse público deve ser apreciada nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta os fundamentos do acto e as razões invocadas pelo requerente e pelo requerido. II - Um acto administrativo que determina a suspensão da laboração num estabelecimento industrial de padaria e pastelaria, por não se mostrarem verificadas as condições regulamentares impostas ao fabrico de pão e produtos afins, designadamente quanto à segurança, higiene e saúde no trabalho, não deve ser suspenso, por tal suspensão afectar de forma grave o interesse público, designadamente se houver receio de a saúde pública vir a ser afectada através do consumo de tais produtos, e se verificar no caso concreto que as condições regulamentares exigidas não poderão ser reunidas, de futuro, no local onde se situa tal estabelecimento. |
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