Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3791-A/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I)- Aplicada a pena de aposentação compulsiva a um Guarda Prisional, por factos relacionados com o exercício de funções Junto de um Estabelecimento Prisional, o manter-se esse funcionário em actividade até à resolução do recurso interposto, contra acto punitivo, põe em causa a ordem e a disciplina do Estabelecimento Prisional, acarretando, desse modo, grave lesão do interesse público. II)- Não é, assim, de deferir o pedido de suspensão de aplicação de uma pena de aposentação compulsiva a um Guarda Prisional, por a manutenção de funções causar grave lesão do interesse público, nos termos do artº 76º, l, alínea b), da LPTA. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |