Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3791-A/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/13/2000
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário: I)- Aplicada a pena de aposentação compulsiva a um Guarda Prisional, por factos
relacionados com o exercício de funções Junto de um Estabelecimento Prisional, o manter-se esse
funcionário em actividade até à resolução do recurso interposto, contra acto punitivo, põe em causa a
ordem e a disciplina do Estabelecimento Prisional, acarretando, desse modo, grave lesão do interesse
público.
II)- Não é, assim, de deferir o pedido de suspensão de aplicação de uma pena de aposentação
compulsiva a um Guarda Prisional, por a manutenção de funções causar grave lesão do interesse
público, nos termos do artº 76º, l, alínea b), da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: