Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1372/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | FALTAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO |
| Sumário: | 1. Não estando provado que o recorrente tivesse tido na sua posse o Boletim Médico mod. n.º 3 (cfr. art. 11.º do DL n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951 e anexos), onde constava a data em que o mesmo teve alta hospitalar, também não se pode dar como provado que este teve conhecimento- da data em que a mesma ocorreu. 2. Nestas circunstâncias, as faltas ocorridas após aquela data, desde que devidamente justificadas como faltas decorrentes do acidente sofrido, terão que ser consideradas como faltas dadas ao serviço em consequência de acidente em serviço. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |