Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1372/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:FALTAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO
Sumário: 1. Não estando provado que o recorrente tivesse tido na sua posse o Boletim Médico mod.
n.º 3 (cfr. art. 11.º do DL n.º 38 523, de 23 de Novembro de 1951 e anexos), onde constava a data em
que o mesmo teve alta hospitalar, também não se pode dar como provado que este teve conhecimento-
da data em que a mesma ocorreu.
2. Nestas circunstâncias, as faltas ocorridas após aquela data, desde que devidamente justificadas como
faltas decorrentes do acidente sofrido, terão que ser consideradas como faltas dadas ao serviço em
consequência de acidente em serviço.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: