Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10676/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/25/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO
Sumário:l. A reapreciação, em recurso, de fundamentos em que decaiu a parte vencedora, actualmente prevista no art.º 684-A do Cód. de Proc. Civil, era também admissível no domínio da lei processual anterior, mas pressupõe que a questão seja suscitada pelo recorrido, de modo expresso, tanto no texto da contra-alegação como nas respectivas conclusões.
2. Implicando o processo concursal em causa a apreciação do mérito absoluto e relativa dos candidatos, fácil será concluir que existirá sempre um "espaço de conformação administrativa" entre alternativas quanto ao sentido e teor a dar à decisão final.
3. Daí que não podendo nós afirmar que a decisão recorrida e viciada tenha resultado de uma actividade estritamente vinculada da Administração, se tenha de reconhecer ao interessado a possibilidade de, através da respectiva audiência (art.º 100.º do CP A), influir na determinação do seu sentido, não sendo, em consequência, aplicável o princípio do aproveitamento dos actos administrativos.
4. Não se verificando nenhuma das situações previstas no art.º 103.º do CPA, e não tendo a entidade administrativa, ora recorrida, dado cumprimento ao disposto no art.º 100.º do CPA, teremos necessariamente que concluir pela verificação do invocado vício de forma, por preterição da formalidade estabelecida naquele normativo, o que conduz à anulabilidade do acto contenciosamente impugnado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: