Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01677/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | GERÊNCIA DE FACTO SITUAÇÃO DE "NON LIQUET" QUANTO À CULPA NA VIGÊNCIA DO DECRETOLEI 68/87 |
| Sumário: | I. A assinatura, pelo gerente de direito, de cheques e de letras da sociedade, ainda que " em branco", constitui acto de gerência, confirmativo da presunção judicial de gerência de facto, decorrente daquela gerência de direito. II- A situação de " non liquet" quanto à culpa na insuficiência do património social para satisfação dos créditos exequendos, resolvia-se a favor do gerente, na vigência do Decreto-Lei n°68/87, conforme jurisprudência firmada do STA e contra ele, na vigência do art°13 do CPT. |
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| Decisão Texto Integral: |