Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5859/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:01/22/2002
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:ANULAÇÃO DE VENDA REALIZADA EM EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO PARA O PEDIDO DE ANULAÇÃO
ÓNUS DA PROVA DO CONHECIMENTO DA DATA DA VENDA
Sumário:1. Por força do disposto no artº 328º nºs 1 e 2 do CPT o prazo para o pedido de anulação da venda em execução fiscal era de um ano a contar da data desta ou daquela em que o requerente tivesse conhecimento do facto que serviu de fundamento à anulação, competindo-lhe provar a data desse conhecimento.
2. Tendo a venda sido realizada em 30.6.97 e o pedido de anulação desta sido deduzido em 11.5.99, é este manifestamente extemporâneo se o requerente, alegando só ter tido conhecimento da data da venda em determinada data, não provar a data desse conhecimento.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: