Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5859/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 01/22/2002 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | ANULAÇÃO DE VENDA REALIZADA EM EXECUÇÃO FISCAL PRAZO PARA O PEDIDO DE ANULAÇÃO ÓNUS DA PROVA DO CONHECIMENTO DA DATA DA VENDA |
| Sumário: | 1. Por força do disposto no artº 328º nºs 1 e 2 do CPT o prazo para o pedido de anulação da venda em execução fiscal era de um ano a contar da data desta ou daquela em que o requerente tivesse conhecimento do facto que serviu de fundamento à anulação, competindo-lhe provar a data desse conhecimento. 2. Tendo a venda sido realizada em 30.6.97 e o pedido de anulação desta sido deduzido em 11.5.99, é este manifestamente extemporâneo se o requerente, alegando só ter tido conhecimento da data da venda em determinada data, não provar a data desse conhecimento. |
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