Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2913/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/23/2000
Relator:J. Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE IRS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: I- Como diz o artº 125º nº l do Cód. Do Procedimento Administrativo e o art" 1º ûº 2 do
Dec. Lei 256-AT77, de 17/6, supletivamente aplicáveis (cfr. arto 2º al. b) do C. Proc. Tributário) o
fundamento tem de ser expresso, com sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito.
II- É jurisprudência assente, que tal fundamentação para além de expressa, tem de ser clara, suficiente e
congruente, ou seja, com uso de expressões precisas, inequívocas, com razões bastantes e em termos
não contraditórios.
III- E que, dizendo-se na acta da comissão de revisão que face às declarações do delegado do
contribuinte, sem se referir quais elas foram, que elas apontam no sentido de que o lucro líquido da sua
actividade grossista será entre 10% a 12% e a margem de lucro bruta, seria por isso, de 30% a 33%,
fica-se sem saber o pressuposto de facto (as declarações concretas de tal vogal) donde se pudessem
inferir as ditas margens de lucro, pelo que carece tal deliberação da devida fundamentação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: