Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:144/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/30/1999
Relator:A. S. Pedro
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:1. O princípio da igualdade (art. 13º da Constituição) abrange
(i) a igualdade na aplicação do direito,
(ii) a igualdade na criação do direito,
(iii) a igualdade de oportunidades e
(iv) a igualdade perante os encargos públicos.
Na criação do direito a igualdade deve
(i) respeitar o princípio da universalidade,
(ii) satisfazer um exigência de igualdade material e
(iii) exprimir uma igualdade justa.
É justa a desigualdade quando a disciplina jurídica das situações desiguais, tenha um fundamento sério,
razoável e com sentido legítimo, situação que geralmente se exprime através da "proibição geral do
arbítrio".
2. O art. 8º do Dec. Lei 299/97, de 31 de Outubro ao não retroagir o regime deste diploma à data de
início da vigência do Dec. Lei 80/95, de 22 de Abril, só ofenderia o princípio da igualdade se a
desigualdade criada por este último diploma fosse inconstitucional (por violar o princípio da igualdade).
3. A desigualdade eventualmente criada pelo Dec.Lei 80/95, de 22 de Abril entre os Primeiros
Sargentos da Marinha (por um lado) e os da Força Aérea e do Exército (por outro) teve como
fundamento -segundo o respectivo preâmbulo - "as especificidades de alimentação e natureza do
desenvolvimento desta carreira". Esta fundamentação, designadamente, a especificidade da alimentação
dos Marinheiros, equivalente a uma maior penosidade da prestação do trabalho, não configura uma
situação arbitrária, isto é, assenta num fundamento sério, razoável e com fim legítimo.
4. o art. 8º do Dec. Lei 299/97, de 31 de Outubro, ao reportar o seu início de vigência a l de Julho de
1997, não ofende o princípio da igualdade e, portanto, o acto administrativo que indefere um pedido de
aplicação do Dec.Lei 299/97, de 31 de Outubro, com efeitos desde a vigência do Dec. Lei 80/95, não
viola o princípio da igualdade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: