Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64623 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA FALTA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS |
| Sumário: | 1. A aquisição de bens por um empregado à sua empregadora, que lhos vende a preço inferior ao de mercado, e posterior cedência dos mesmos bens a familiares e amigos, constitui actividade comercial, sujeita a contribuição industrial, visando-se, em regra, a obtenção de um lucro; 2. A presunção judicial simples ou de experiência pode ser ilidida, por qualquer meio de prova, bastando a contra prova de molde a tornar duvidosos os factos em que assenta a conclusão, não necessitando da prova do contrário; 3. A falta da inquirição das testemunhas arroladas pelo impugnante na sua p.i., constitui uma nulidade secundária que carece de ser arguída pelo mesmo, sob pena da sua sanação. |
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