Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 328/97 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 1.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 01/18/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento) |
| Descritores: | REPOSICIONAMENTO NO NSR DE FUNCIONÁRIOS DA DGCI PRINCÍPIO DA IGUALDADE EFICÁCIA RETROACTIVA DO ACTO DE REPOSICIONAMENTO |
| Sumário: | I - Se no recurso hierárquico necessário interposto de acto administrativo que determinou o reposicionamento da recorrente no NSR com eficácia "ex nunc" esta apenas impugna tal questão da eficácia, só sobre ela se formou o indeferimento tácito objecto do recurso contencioso. II - Não ocorre violação do princípio da igualdade quando o cumprimento de decisões judiciais envolve situações de desigualdade entre os que recorreram e os que o não fizeram ou, entre aqueles que tendo recorrido, obtiveram decisões favoráveis ou desfavoráveis. III - O acto que determinou o reposicionamento referido em I, com fundamento na ilegalidade de anterior posicionamento, é necessariamente retroactivo, não tendo a Administração o poder discricionário de adoptar outra solução. |
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