Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3125/99
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:06/06/2002
Relator:José Cândido de Pinho
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I- A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da exclusiva competência do Tribunal Constitucional (arts. 281º, nº 1, da CRP e 11º, nº 5, do ETAF).
II- Segundo o art. 40º, al. c), do ETAF o TCA só pode apreciar o pedido de ilegalidade de normas com força obrigatória geral previsto no art. 60º da LPTA se elas forem imediatamente operativas sem necessidade de nenhum acto concreto de aplicação ou se os tribunais (quaisquer que sejam) por três vezes tiverem recusado a sua aplicação por decisões transitadas em julgado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: