Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3125/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 06/06/2002 |
| Relator: | José Cândido de Pinho |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I- A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da exclusiva competência do Tribunal Constitucional (arts. 281º, nº 1, da CRP e 11º, nº 5, do ETAF). II- Segundo o art. 40º, al. c), do ETAF o TCA só pode apreciar o pedido de ilegalidade de normas com força obrigatória geral previsto no art. 60º da LPTA se elas forem imediatamente operativas sem necessidade de nenhum acto concreto de aplicação ou se os tribunais (quaisquer que sejam) por três vezes tiverem recusado a sua aplicação por decisões transitadas em julgado. |
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| Decisão Texto Integral: |