Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3734/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE
NORMA EMITIDA PELA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Sumário: 1- Não se encontra abrangida pelo art. 63º da LPTA o pedido de declaração de ilegalidade
de norma que exige certas habilitações para leccionar certos grupos, por os seus efeitos não se
produzirem imediatamente, mas necessitar de acto de aplicação, se não for invocado que tal norma foi
julgada ilegal por qualquer tribunal em 3 casos concretos.
2- Pelo que, deve ser rejeitado tal pedido de declaração de ilegalidade, por manifestamente ilegal.
3- Quando está em causa a inconstitucionalidade de qualquer norma, esta não pode ser impugnada
directamente pelos particulares junto dos tribunais administrativos, mas apenas no Tribunal
Constitucional pela entidades para tal legitimadas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: