Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3734/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE NORMA EMITIDA PELA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
| Sumário: | 1- Não se encontra abrangida pelo art. 63º da LPTA o pedido de declaração de ilegalidade de norma que exige certas habilitações para leccionar certos grupos, por os seus efeitos não se produzirem imediatamente, mas necessitar de acto de aplicação, se não for invocado que tal norma foi julgada ilegal por qualquer tribunal em 3 casos concretos. 2- Pelo que, deve ser rejeitado tal pedido de declaração de ilegalidade, por manifestamente ilegal. 3- Quando está em causa a inconstitucionalidade de qualquer norma, esta não pode ser impugnada directamente pelos particulares junto dos tribunais administrativos, mas apenas no Tribunal Constitucional pela entidades para tal legitimadas. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |