Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2407/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/02/1999
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INDEFERIMENTO PRESUMIDO
FÉRIAS ANTES DE LICENÇA SEM VENCIMENTO
Sumário: 1.0 indeferimento presumido é apenas " em expediente processual", uma fixação legal
tendente a conduzir a definição da situação jurídica do administrado do ponto de vista material, pelo que
a falta de impugnação não gera " caso resolvido ou decidido" que impeça o administrado de reeditar a
sua pretensão e isente a Administração do dever legal de decidir nos termos do art. 9º nº2 do CPA.
2. A notificação de um acto administrativo requer o conhecimento efectivo do conteúdo do acto a
transmitir a não ser no caso de presunção que ocorre na citação edital ou na recusa a receber a
notificação.
3. Antes da passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração deve o funcionário gozar
as férias a que tem direito, devendo, contudo, na manifesta impossibilidade de tal gozo, receber a
remuneração correspondente ao período de férias não gozado, nos 60 dias subsequentes ao início
daquela situação.(art. 81º do DL 498/77 de 30/12).4. Está nesta situação o funcionário que passou
obrigatóriamnete à situação de licença sem vencimento de longa duração nos termos do art. 43º deste
diploma, não obstante, beneficiando da particularidade deste regime, e diferentemente do regime normal
da licença de longa duração que só o permite ao fim de um ano, regressa ao trabalho ao fim de 4
meses.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: