Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4047/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/17/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EM ACÇÃO POPULAR
Sumário: 1- O art. 18º da Lei 83/95 de 31/8 veio estabelecer que, em sede de acção popular, haja um
regime especial de efeito suspensivo do próprio recurso, que é o único adequado à obtenção da tutela
provisória dos interesses em causa.
2- Assim, o art. 76º da LPTA não é admissível no âmbito da acção popular.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: