Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4047/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EM ACÇÃO POPULAR |
| Sumário: | 1- O art. 18º da Lei 83/95 de 31/8 veio estabelecer que, em sede de acção popular, haja um regime especial de efeito suspensivo do próprio recurso, que é o único adequado à obtenção da tutela provisória dos interesses em causa. 2- Assim, o art. 76º da LPTA não é admissível no âmbito da acção popular. |
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