Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02027/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | ACTO DE DIRECTOR-GERAL |
| Sumário: | Os actos praticados no exercício de competências próprias mas não exclusivas, atento o regime do DECRETO-LEI 323/89, de 28.9, e respectivo mapa II anexo, carecem de definitividade vertical, impondo-se a interposição de recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente para a obtenção de um acto definitivo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |