Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02027/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/13/1997
Relator:Magda Geraldes
Descritores:ACTO DE DIRECTOR-GERAL
Sumário: Os actos praticados no exercício de competências próprias mas não exclusivas, atento o
regime do DECRETO-LEI 323/89, de 28.9, e respectivo mapa II anexo, carecem de definitividade
vertical, impondo-se a interposição de recurso hierárquico necessário para o membro do governo
competente para a obtenção de um acto definitivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: