Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2288/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/15/2000 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | TUTELA INDEFERIMENTO |
| Sumário: | 1. Apresentado requerimento ao Director Geral do Tesouro, à respectiva tutela não cabe o seu eventual indeferimento, mas sim a apreciação do recurso hierárquico interposto deste mesmo indeferimento. 2. Deverá, pois, ser rejeitado o recurso interposto de um pretenso acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, notificado como havendo indeferido requerimento dirigido ao Director Geral do Tesouro. |
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| Decisão Texto Integral: |