Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3943/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/13/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:VALORIZAÇÃO DE TERRENOS
Sumário: 1. A 2a parte do nº 3 do artº 7º da Portaria nº 737/81, de 29/8, só é aplicável na falta de
elementos concretos para a valorização do terreno, circunstância que permite, para efeitos de
evidenciação na contabilidade, a atribuição de 25% do valor global.
2. Não se verifica a referida situação se, em avaliação realizada ao abrigo do artº 28º do CSC, se apurou
o valor global dos campos de golfe considerando os valores individualizados dos terrenos puros, das
construções de apoio aos campos de golfe e do custo de construção dos próprios campos de
golfe.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: