Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3943/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | VALORIZAÇÃO DE TERRENOS |
| Sumário: | 1. A 2a parte do nº 3 do artº 7º da Portaria nº 737/81, de 29/8, só é aplicável na falta de elementos concretos para a valorização do terreno, circunstância que permite, para efeitos de evidenciação na contabilidade, a atribuição de 25% do valor global. 2. Não se verifica a referida situação se, em avaliação realizada ao abrigo do artº 28º do CSC, se apurou o valor global dos campos de golfe considerando os valores individualizados dos terrenos puros, das construções de apoio aos campos de golfe e do custo de construção dos próprios campos de golfe. |
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| Decisão Texto Integral: |