Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2701/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/23/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | COMPETÊNCIA RESERVADA |
| Sumário: | 1. O DL nº 323/89, de 26 de Setembro, não conferiu aos directores-gerais competências reservadas ou exclusivas que lhes permitam a prática de actos verticalmente definitivos. 2. Daí que dos actos dos directores-gerais caiba, em princípio, recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente. 3. O nº 4 do artº 268º da Constituição visa apenas conferir aos cidadãos o direito ao recurso contencioso contra qualquer acto lesivo dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, não sendo esse direito negado pela necessidade de interposição prévia de recurso administrativo. 4. A necessidade de interposição prévia de recurso administrativo antes da interposição do recurso contencioso não contraria o nº 4 do artº 268º da Constituição, já que a mesma, em regra, não se consubstancia num condicionamento ilegítimo do direito ao recurso contencioso contra actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos, 5. A decisão de rejeição de um recurso contencioso de um acto praticado por um director-geral, ao abrigo do DL nº 323/89 (Mapa II anexo), com fundamento na sua não defínitividade vertical, não se encontra, por essa razão, inquinada de erro de julgamento com fundamento em inconstitucionalidade do artº 25/1 da LPTA, na interpretação que lhe foi dada, por a mesma ter violado o nº 4 do artº 268º da Constituição. |
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