Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2701/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/23/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:COMPETÊNCIA RESERVADA
Sumário: 1. O DL nº 323/89, de 26 de Setembro, não conferiu aos directores-gerais competências
reservadas ou exclusivas que lhes permitam a prática de actos verticalmente definitivos.
2. Daí que dos actos dos directores-gerais caiba, em princípio, recurso hierárquico necessário para o
membro do Governo competente.
3. O nº 4 do artº 268º da Constituição visa apenas conferir aos cidadãos o direito ao recurso contencioso
contra qualquer acto lesivo dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, não sendo esse direito
negado pela necessidade de interposição prévia de recurso administrativo.
4. A necessidade de interposição prévia de recurso administrativo antes da interposição do recurso
contencioso não contraria o nº 4 do artº 268º da Constituição, já que a mesma, em regra, não se
consubstancia num condicionamento ilegítimo do direito ao recurso contencioso contra actos lesivos de
direitos ou interesses legalmente protegidos,
5. A decisão de rejeição de um recurso contencioso de um acto praticado por um director-geral, ao
abrigo do DL nº 323/89 (Mapa II anexo), com fundamento na sua não defínitividade vertical, não se
encontra, por essa razão, inquinada de erro de julgamento com fundamento em inconstitucionalidade do
artº 25/1 da LPTA, na interpretação que lhe foi dada, por a mesma ter violado o nº 4 do artº 268º da
Constituição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: