Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4462/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA |
| Sumário: | I- Não tendo o contribuinte declarado na declaração modelo 129 apresentada, a data da conclusão das obras, e não se tendo provado qual foi essa data, funciona a presunção da alínea b) do nºl do artº 11 do CCA. II- Assim, a contribuição autárquica será devida a partir do ano, inclusive, da conclusão das obras, quando a mesma tiver ocorrido até 30 de Junho e a partir do ano seguinte, inclusive, quando tiver ocorrido após aquela data ( cf. alíneas c) e d) do nº 1 do artº 10º do CCA). III- A situação referida em II, não se confunde com a situação referida na alínea f) do citado nºl do artº10º do CCA, que respeita aos casos em que o prédio passou a figurar nas existências de uma empresa que tenha por objecto a sua venda. IV- Os nº5 e 6 do artº10º só se aplicam à situação referida em III e não à situação referida em II. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |