Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4462/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/03/2001
Relator:F. Xavier
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
Sumário: I- Não tendo o contribuinte declarado na declaração modelo 129 apresentada, a data da
conclusão das obras, e não se tendo provado qual foi essa data, funciona a presunção da alínea b) do nºl
do artº 11 do CCA.
II- Assim, a contribuição autárquica será devida a partir do ano, inclusive, da conclusão das obras,
quando a mesma tiver ocorrido até 30 de Junho e a partir do ano seguinte, inclusive, quando tiver
ocorrido após aquela data ( cf. alíneas c) e d) do nº 1 do artº 10º do CCA).
III- A situação referida em II, não se confunde com a situação referida na alínea f) do citado nºl do
artº10º do CCA, que respeita aos casos em que o prédio passou a figurar nas existências de uma
empresa que tenha por objecto a sua venda.
IV- Os nº5 e 6 do artº10º só se aplicam à situação referida em III e não à situação referida em
II.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: