Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3173/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | QUESTÃO NOVA DIREITO DE INFORMAÇÃO |
| Sumário: | I- Se o recorrente não ataca a decisão recorrida, nem sequer pede a sua revogação ou anulação, limitando-se a invocar uma questão nova, que não é de conhecimento oficioso, o recurso está votado ao insucesso. II- O direito à informação, previsto nos art. 19-l) e 20 do CPT constitui emanação do direito à informação, em geral, pela AP, previsto nos artº 61 e seguintes do CPA e supõe um requerimento nesse sentido, pelo interessado. |
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| Decisão Texto Integral: |