Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3068/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/20/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | PROTECÇÃO JURÍDICA APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA NOTÓRIA |
| Sumário: | I. Têm direito a apoio judiciário na modalidade de dispensa (total ou parcial) de preparos e de custas, ou de diferimento do pagamento destas, todas as pessoas que sofram de insuficiência de meios económicos. II. Aquela pessoa que, juntamente com um filho e o cônjuge, vive unicamente do salário deste, que a todos sustenta, de cerca de 100 contos por mês, sofre de insuficiência económica notória para custear as despesas normais de um qualquer processo judicial. |
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| Decisão Texto Integral: |