Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3068/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:J. Lino
Descritores:PROTECÇÃO JURÍDICA
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA NOTÓRIA
Sumário: I. Têm direito a apoio judiciário na modalidade de dispensa (total ou parcial) de preparos e
de custas, ou de diferimento do pagamento destas, todas as pessoas que sofram de insuficiência de
meios económicos.
II. Aquela pessoa que, juntamente com um filho e o cônjuge, vive unicamente do salário deste, que a
todos sustenta, de cerca de 100 contos por mês, sofre de insuficiência económica notória para custear as
despesas normais de um qualquer processo judicial.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: