Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00437/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERÊNCIA DE DIREITO PRESUNÇÃO DE GERÊNCIA DE FACTO PROVA DO CONTRÁRIO ÓNUS DA PROVA MATERIAL |
| Sumário: | I- Em matéria de responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, incumbe à Fazenda Pública o ónus material da prova da efectiva gerência do administrador-oponente. II- Provada a gerência de direito, dela naturalmente pode inferir-se o exercício de uma gerência de facto. III.- A presunção natural de uma gerência efectiva só é legitima, porém, quando firmada no facto-base de uma incontroversa e estabelecida gerência de direito. IV- Para infirmar n presunção natural da gerência de facto, basta que se produza contraprova e não, necessariamente, prova do contrário. V- Do ónus da prova aludido em I. decorre que um non liquet quanto à demonstração da gerência de facto deve ser resolvido contra a Fazenda Pública. VI.- A fortiori, provada a não gerência de facto, a oposição decididamente deve proceder, por ilegitimidade do oponente para a execução fiscal. |
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