Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1290/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/03/2002
Relator:
António de Almeida Coelho da Cunha
Sumário:"É aplicável à Secção o disposto no artº 705º do Cod. Pr. Civil, "a fortiori" e "ex vi" do artº 102º da L.P.T.A."
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordam em conferência na 1ª Secção (2ª Subsecção) do Tribunal Central Administrativo.

Nos termos das disposições processuais supra transcritas, e visto que se está perante questão jurisdicionalmente apreciada de modo uniforme e reiterado, acordam os juízes que compõem a 2ª Subsecção do 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo, pelos fundamentos expostos, entre outros, no Ac. STA Pleno de 2.10.2001, do qual se junta fotocópia, e bem assim no douto parecer do Digno Magistrado do Ministério Público de fls. 64, em negar provimento ao recurso.
Custos pela recorrente, fixando a taxa de justiça no mínimo.
Lisboa, 3.10.02
as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa