Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1290/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/03/2002 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Sumário: | "É aplicável à Secção o disposto no artº 705º do Cod. Pr. Civil, "a fortiori" e "ex vi" do artº 102º da L.P.T.A." |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam em conferência na 1ª Secção (2ª Subsecção) do Tribunal Central Administrativo. Nos termos das disposições processuais supra transcritas, e visto que se está perante questão jurisdicionalmente apreciada de modo uniforme e reiterado, acordam os juízes que compõem a 2ª Subsecção do 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo, pelos fundamentos expostos, entre outros, no Ac. STA Pleno de 2.10.2001, do qual se junta fotocópia, e bem assim no douto parecer do Digno Magistrado do Ministério Público de fls. 64, em negar provimento ao recurso. Custos pela recorrente, fixando a taxa de justiça no mínimo. Lisboa, 3.10.02 as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa |