Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01014/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | GERÊNCIA NOMINAL ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | 1. Não há lugar a omissão de pronúncia quando da resolução de uma das questões apreciadas pelo julgador a apreciação da questão que se diz ter sido omitida e a decisão sobre ela tomada fique prejudicada pela solução dada à outra cf artigo 660 nº 2 do CPC. 2. Constatada a gerência nominal ou de direito e de presumir também o seu efectivo exercício. 3. É igualmente de presumir o efectiva exercício da gerência pela administrador nomeado mesmo quando este renuncia ao cargo em data precisa mas vê diferida a aceitação da renúncia bem como os seus efeitos para momento posterior quando o protelamento de tal aceitação se fica a dever ao facto de a assinatura do renunciante ser uma das obrigatórias para cumulativamente com outra obrigar a sociedade de que o renunciante e gerente ou administrador. 4. Tais presunções são meramente judiciais cabendo o ónus da sua elisão ao administrador renunciante. |
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