Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1182/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS NATUREZA JURÍDICA EXTEMPORANEIDADE (ARTº 57º P. 4º DO R.S.T.A.) |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de vencimentos são verdadeiros actos administrativos, e não meras operações materiais, pelo que, se não forem impugnados tempestivamente, fixam-se na ordem jurídica, com a força de "caso decidido" ou "caso resolvido". II - A extemporaneidade é uma circunstância que afecta o prosseguimento do recurso, cuja verificação impede o conhecimento da questão de mérito ou questão de fundo. |
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