Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 671/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/26/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS AUTÓNOMA IMPUGNAÇÃO DO RESPECTIVO IMPOSTO |
| Sumário: | Consequências da anulação desta por decisão judicial transitada sobre a primeira. 1. Havendo-se decidido judicialmente, com trânsito em julgado, a anulação da liquidação com o fundamento em que não era devido o imposto, terá de concluir-se que não são devidos quaisquer juros compensatórios e julgar-se insubsistente a liquidação destes feita em separado; 2. O caso julgado formado quanto à anulação do imposto é extensível aos juros compensatórios, quando a pretendida anulação destes apenas e só se funda em inexistência de facto tributário, quanto àquele. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |