Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64812 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/13/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE FUNDADA EM CONTRATO PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO |
| Sumário: | I)- A posse precária, exercida em nome alheio, assente num contrato-promessa de compra e venda, não constitui fundamento para embargos de terceiro os quais se destinam a defender a posse real e efectiva, havendo falta de coincidência entre a posse jurídica e a posse efectiva quando o possuidor cede a detenção ou fruição real e efectiva a alguém que fica possuindo em seu nome. II)- 0 direito de retenção confere ao seu titular a garantia de o respectivo crédito ser satisfeito com preferência sobre os demais credores pois, a admitir-se o contrário, estava criado um novo tipo de bens relativamente impenhoráveis, quando a verdade e que, estando situados no campo dos direitos reais de garantia, tal função e respectivo contrato não são prejudicados pela penhora em processo em que o credor garantido tem a possibilidade de exercitar o seu direito. III)- A não ser assim, ficariam lesados os direitos dos demais credores já que a possibilidade de o credor com direito de retenção se opor e inviabilizar a efectivação da penhora se traduziria em colocar na disponibilidade daquele a realização coerciva de créditos dos outros credores sobretudo no caso em que o valor da coisa imóvel objecto do direito de retenção fosse muito superior ao do crédito garantido e correspondesse ao único ou principal valor do património do devedor. |
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