Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11148-A/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | 1. A possibilidade de quantificação dos prejuízos causados pelo acto administrativo não deve servir de critério único a considerar na dogmática da suspensão de eficácia no âmbito do requisito da al. a), do nº 1, do art. 76º da LPTA. 2. A privação, por força do acto disciplinar punitivo, de um rendimento normal e certo, decorrente por exemplo de uma pena de inactividade por dois anos, consoante os casos, pode ser questão relacionada com a subsistência humana e com a dignidade de vida e, portanto, com direitos fundamentais de tutela constitucional. 3. Um quadro deste tipo pode gerar situações actuais de carência, de perda de nível material, social e até de raíz psicossomática de raíz psicológica derivada de desgosto, ansiedade, confiança, auto-estima, etc., etc., que nem a compensação futura pela via indemnizatória após a anulação do acto é capaz de eliminar ou retroactivamente repor. |
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