Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00803/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/02/1998 |
| Relator: | Maia Rodrigues |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSADO PODERES DA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I - A Administração só poderá obstar ao exercício do direito conferido no art. 62º do CPA, perante a certeza de que o interesse invocado é inexistente ou indirecto. II - Tendo os interessados sido notificados como proprietários para participarem no procedimento, não pode a entidade que os notificou obstaculizar o exercício do direito à informação apenas, com o fundamento de não estar demonstrado serem aqueles os efectivos titulares do direito que lhe atribuíram. |
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| Decisão Texto Integral: |