Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00803/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/02/1998
Relator:Maia Rodrigues
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INTERESSADO
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - A Administração só poderá obstar ao exercício do direito conferido no art. 62º do CPA,
perante a certeza de que o interesse invocado é inexistente ou indirecto.
II - Tendo os interessados sido notificados como proprietários para participarem no procedimento, não
pode a entidade que os notificou obstaculizar o exercício do direito à informação apenas, com o
fundamento de não estar demonstrado serem aqueles os efectivos titulares do direito que lhe atribuíram.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: